Será que tenho direito ao Seguro DPVAT? Descubra aqui!
Primeiramente, o seguro DPVAT é um direito fundamental às vítimas de acidentes de trânsito.
Porém, nem todos sabem quem pode recorrer ao benefício e quais trâmites realizar para ter direito, veja todas as respostas aqui!
Trata-se de um seguro muito importante, pois, no Brasil as ocorrências fatais nas estradas, ruas e avenidas são assustadoras.
Por isso, é importante instrumentos como o seguro DPVAT, nos quais minimizam os impactos (sociais e financeiros) causados pelos acidentes de trânsito.
Seguro DPVAT
Primeiramente, trata-se de um tributo cobrado anualmente junto com as taxas de IPVA e Licenciamento de veículos. Sendo assim, funciona como uma apólice normal, onde visa assegurar situações como morte, invalidez e custos com despesas médicas. Foi instituído ainda na década de 60, trata-se de um amparo econômico, sobretudo, as pessoas de baixa renda, nas quais se envolvem em acidente de trânsito. Contudo, o seguro DPVAT é importante aos cofres públicos, pois parte de sua arrecadação se torna recursos de manutenção do SUS. Portanto, é destinado ao SUS 45% do valor arrecadado com este tributo se reverte aos custos de assistência médica de colisões entre veículos e atropelamentos.
Quem tem direito ao seguro DPVAT?
De acordo com a Lei 6.197/1974 todo cidadão brasileiro tem direito ao DPVAT, independe se no acidente esteja na posição de motorista, passageiro ou pedestre. Inicialmente, o acidentado não precisa de intermediários a fim de solicitar a apólice. Sendo assim, basta juntar toda documentação exigida pela legislação e dar entrada no processo, de modo a receber o seguro. Porém, é permitido apresentar um representante legal no momento da solicitação da indenização.
Modalidades de indenização
Há um total de 3 modalidade de dentre os formatos do pagamento do seguro DPVAT, nos quais vamos mencionar a seguir. Na indenização devido à morte, os beneficiários recebem R$ 13.500,00. Na indenização por invalidez permanente, o teto é de até R$ 13.500,00, o que determina o valor a ser pago é a parte do corpo afetada. Contudo, o reembolso das despesas médicas e suplementares, paga-se até R$ 2.700,00. O acidentado precisará juntar recibos e outras declarações onde comprovem os gastos. Aqui estão cobertas desde consultas até compras de medicamentos. A Seguradora Líder é responsável pelo pagamento dessas indenizações, é a única empresa registrada pelo Governo Federal a fim de administrar o seguro DPVAT.
Como receber seu seguro DPVAT?
Primeiramente, é necessário dar entrada numa das modalidades de indenização. A Seguradora Líder oferece os seguintes canais de atendimento:
- Nas capitais e cidades da Região Metropolitana ligar no 4020-1596;
- Outras localidades ligar no 0800-022-12-04;
- Via aplicativo do Seguro DPVAT (disponível aos smartphones Android e iOS).
Os pedidos devem ser realizados em dias úteis, no horário das 8h às 20h. Contudo, ainda é possível dar entrada nos pontos de atendimento cadastros pela Seguradora Líder. Sendo assim, acessando o site da Seguradora Líder, encontrará a unidade mais próxima de seu endereço. Após a apresentação integral da documentação, o solicitante aguardará até 30 dias para receber a indenização.
Prazos de solicitação do Seguro DPVAT
Existem pequenas diferenças no prazo de solicitação, de acordo com a modalidade da indenização. Assim temos:
- No caso de morte o pedido deve ser feito até 3 anos contados a partir do óbito;
- No caso de invalidez a solicitação tem de ser realizada até 3 anos depois de confirmada a incapacidade;
- Em relação às despesas médicas o prazo também é de 3 anos, porém se usa como referência a data do acidente.
Entretanto, caso ultrapasse esses prazos, não será possível solicitar o seguro DPVAT.
Documentos necessários
De acordo com o site oficial da Seguradora Líder a documentação exigida é a seguinte. A fim de solicitar o DPVAT para as Despesas Médicas:
- Formulário de Pedido Seguro DPVAT (disponível no site da seguradora);
- Boletim de Ocorrência ou registro do acidente;
- RG ou CNH da vítima;
- Notas Fiscais e recibos originais; boletim do atendimento médico, solicitação e receituário médico.
Requisitar o DPVAT em caso de Morte:
- Identificar inicialmente o tipo de vítima (casada, solteira, etc.);
- Formulário de Pedido Seguro DPVAT;
- Boletim de ocorrência;
- Certidão de óbito;
- Laudo do IML;
- Documentos da pessoa falecida (CNH, RG, Certidão de Casamento ou Nascimento);
- Documentos dos beneficiários (cônjuge, filhos, etc.).
Requisitar o DPVAT em caso de invalidez permanente:
- Formulário de Pedido Seguro DPVAT;
- Boletim de ocorrência;
- Documentos da vítima;
- Laudo do IML (descrevendo as lesões físicas);
- Boletim médico de atendimento;
- Relatório do tratamento (cirurgias, terapias, exames, etc.)
Onde utilizar o seguro DPVAT?
Então, é possível usar o benefício apenas nas situações nas quais mencionamos, ou seja: despensas médicas, morte e invalidez. Se pretende dar entrada no seguro DPVAT a fim de cobrir multas ou reparar danos nos veículos, não é permitido. O ideal é nunca precisar deste recurso, se acontecer, reúna os documentos necessários de modo a agilizar o atendimento. Sendo assim, caso tenha ficado alguma dúvida, deixe um comentário, faremos o possível para te auxiliar!